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A microcefalia e a ineficiência do Estado brasileiro

A microcefalia e a ineficiência do Estado brasileiro

30-11-2015
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A microcefalia é uma condição neurológica rara em que a cabeça da pessoa é significativamente menor do que a de outros da mesma idade e sexo. Esta condição normalmente é diagnosticada no começo da vida e é resultado do cérebro não crescer o suficiente durante a gestação ou após o nascimento. Crianças com microcefalia tem problemas de desenvolvimento. Não há tratamentos para a cura da microcefalia, mas há tratamentos realizados desde os primeiros anos melhoram o desenvolvimento e qualidade de vida. A microcefalia pode ser causada por uma série de problemas genéticos ou ambientais. (site minhavida. Com. Br – com adaptações)

A principal possibilidade investigada pelos pesquisadores brasileiros é a relação com a epidemia de zika, que ocorre no Brasil desde o início do ano, quando o vírus foi identificado na Bahia. Também transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o vírus provoca sintomas parecidos, porém mais brandos que a dengue: febre, dor de cabeça e no corpo, manchas avermelhadas.

Ademais, o surto de microcefalia, especialmente no estado de Pernambuco, muito preocupa a população e ainda mais as mulheres que estão gestantes ou mesmo aquelas que planejam ter filhos nos próximos meses. De tal modo, este surto de microcefalia alerta também sobre a ineficiência do Estado brasileiro quanto à prevenção, ao investimento em saneamento básico e uma política pública de saúde séria e, acima de tudo, eficiente.

Pois bem, a saúde é um direito de todos os brasileiros, conforme prever a própriaConstituição Federal, leia-se:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

No entanto, é possível observar que os problemas de acesso aos cuidados especializados no SUS, bem como os próprios cuidados com a saúde dos brasileiros é mais uma questão de desorganização e ineficiência do sistema do que, necessariamente, a falta de dinheiro. O Banco Mundial, inclusive, possui estudos que afirmam a ineficiência do sistema de saúde pública brasileiro, apesar dos avanços que já ocorreram.

Após ter passado por tantos surtos de saúde, os quais ocasionaram traumas na população aos longos das últimas décadas, desta vez a população brasileira se depara com mais um surto, agora é a microcefalia. Deve-se esclarecer que saúde pública não está relacionada somente ao tratamento e atendimento dos pacientes, portanto é necessário que a população seja conscientizada constantemente sobre as formas de prevenção, sobre os cuidados coletivos para que seja reduzida a possibilidade de surtos como este da microcefalia.

Por mais, é possível observar que o Brasil ainda é um país que precisa adequar suas garantias constitucionais à realidade da sociedade, para isso é necessário que a saúde pública, ou seja, o SUS, possua uma gestão eficiente e eficaz. Porém, em meio a “crise existencial” na qual vem passando a política brasileira é provável que mais uma vez a população será prejudicada com a ineficiência do Estado brasileiro e enquanto isso milhares de famílias convivem com o drama da microcefalia, a qual nunca foi descrita na proporção atual em nenhum lugar do mundo, independentemente do agente causador.

Guilherme Teles

Guilherme Teles

Advogado sergipano. Pós-graduando em Direito da Seguridade Social pela Faculdade LEGALE - SP. e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - 79 991376540 - Curta minha página no facebook - Advogado Guilherme Teles

Projeto que dificulta aborto em caso de estupro é aprovado

Projeto que dificulta aborto em caso de estupro é aprovado

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. De autoria do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial.

No texto atualmente em vigor, não há uma referência expressa sobre a necessidade de provas da violência sexual. O projeto também torna crime induzir e orientar gestantes ao aborto. "Se aprovado, o texto trará mais dificuldades para as vítimas de violência", afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP) discorda. Para ele, a proposta torna apenas mais clara as regras já existentes. "Aborto não é um direito. É uma exceção. E a existência da prova do estupro sempre foi exigida."

A justificativa da proposta do projeto é "refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas". "São vários os mecanismos apresentados no texto para dificultar o acesso. É um claro retrocesso nos direitos das mulheres", avaliou Maria do Rosário.

O texto classifica como crime a venda ou entrega de substância e objeto que possam ser usados para provocar aborto. A pena é de 6 meses a 2 anos. Se o crime for cometido por agente de serviço público de saúde, a pena prevista é maior: 1 a 3 anos. "É uma clara forma de intimidação", disse Maria do Rosário. Para Gussi, o texto deixa claro que o profissional de saúde está preservado nas exceções previstas na lei. No Brasil, o aborto é crime, com três exceções: quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente, quando a gravidez for fruto de estupro ou quando o feto é anencéfalo.

Objeção de consciência

Entidades ligadas ao direito das mulheres e um grupo de parlamentares criticaram ainda o trecho do projeto que permite que um profissional de saúde ou uma instituição se recuse a receitar ou adotar procedimento que considere abortivo - a chamada objeção de consciência. A maior crítica é a de que esse artigo possibilita que profissionais de saúde se recusem a receitar a pílula do dia seguinte para as vítimas de violência. "A pílula não é abortiva. Mas profissionais que erroneamente considerarem a pílula abortiva podem, com o texto, se recusar a ofertar o tratamento para paciente."

O relator do projeto afirma que o objetivo maior é preservar o direito dos agentes de saúde. "A objeção de consciência deve ser respeitada."

O texto determina ainda que a vítima seja encaminhada para delegacia de polícia para coleta de informações e provas para identificar o agressor. "Isso não impede que a prova seja coletada nos serviços de saúde, por um perito, como prevê o convênio firmado entre Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde", disse o deputado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou estar acompanhando os debates da sociedade e do Congresso Nacional sobre o tema. Neste mês, a pasta publicou portaria com critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vítimas de violência sexual.

Caio Targino Brasileiro

Caio Targino Brasileiro

Bacharel em Direito, e entusiasta do estudo das Relações Humanas e seus Comportamentos.

Comissão Especial aprova e finaliza Estatuto da Família

 

Comissão Especial aprova e finaliza Estatuto da Família; saiba mais

Dep. Sóstenes Cavalgante foi presidente da Comissão Especial

Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13) rejeitou, nesta quinta-feira (8), os quatro destaques que pedia a votação, em separado, de alguns artigo da proposta.

Dentre os destaques apreciados, está os da deputada Erika Kokay (PT-DF); referente o artigo que diz que “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral, sexual e religiosa que esteja em acordo com as convicções estabelecidas no âmbito familiar”, e o artigo que estabelece que “é dever do Estado, da sociedade e do poder público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”.

A Comissão rejeitou também, outro destaque que visava alterar o conceito de família já aprovado pela comissão no dia 24. Destaque da deputada Maria do Rosário (PT-RS) pedia a votação em separado do artigo do substitutivo do relator Diego Garcia (PHS-PR), que reconhece família como “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.

Foi rejeitado ainda, o destaque do deputado Glauber Braga (PSol-RJ), que pediu a votação em separado de emenda do deputado Bacelar (PTN-BA) que define entidade familiar como “núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade”.

“O Estatuto da Família não deveria causar tanto alvoroço no que se refere ao conceito de família. A definição não é minha e de nenhum parlamentar. É a Carta Constitucional que, assim, restringe sua composição. Não tem nada a ver com preconceito ou discriminação. Muito pelo contrário. Os trabalhos da Comissão Especial do Estatuto da Família foram sempre pautados no respeito às diferenças e ao diálogo. A abrangência dos debates foi a tônica das reuniões. Muitos assuntos foram abordados, tais como: adoção; prevenção às drogas; redução da maioridade penal; e se a pessoa concordava com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, dentre outros”, esclareceu Sóstenes, presidente da Comissão.

Com a rejeição dos destaques apresentados, fica mantido o texto integral do substitutivo do relator Diego Garcia (PHS-PR), aprovado no dia 24 de setembro. O texto reconhece família como “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.

O projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), segue agora diretamente para o Senado, a menos que haja algum recurso para análise da matéria pelo Plenário da Câmara. Erika Kokay e Glauber Braga já adiantaram que recolherão assinaturas para que a proposta seja analisada também pelo Plenário. Um recurso para análise em Plenário precisa do apoio de, pelo menos, 51 deputados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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